Emendas a este Acordo deverão ser encaminhadas pelos canais diplomáticos. Tais alterações entrarão em vigor cumpridos os procedimentos previstos no artigo 11.º
Emendas a este Acordo deverão ser encaminhadas pelos canais diplomáticos. Tais alterações entrarão em vigor cumpridos os procedimentos previstos no artigo 11.º