Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno, com a área de 2,50 ha, situada no lugar de Merujal, freguesia de Urrô, concelho de Arouca, integrada no perímetro florestal da serra da Freita, para construção de habitações
Exclusão do regime florestal parcial
Medida a adoptar
Caso não venha a concretizar-se o uso referido no n.º 2 do artigo anterior no prazo de quatro anos a partir da data da publicação do presente decreto, a área em causa será novamente integrada no perímetro florestal da serra da Freita.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Maio de 2003. - José Manuel Durão Barroso - Armando José Cordeiro Sevinate Pinto - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Assinado em 4 de Julho de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Julho de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
(ver planta no documento original)