Se uma das Partes ou a agência por ela designada efectuar pagamentos a um dos seus investidores em virtude de um contrato de seguro ou de uma garantia que cubram riscos não comerciais em investimentos realizados no território da outra Parte, fica por esse facto sub-rogada nos direitos e acções desse investidor, podendo exercê-los nos mesmos termos e condições que o titular originário. Esta sub-rogação permitirá à primeira Parte ou à entidade por ela designada ser beneficiária directa de todos os pagamentos efectuados por conta de indemnização ou compensação a que o investidor tenha direito.