O presente Acordo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da receção da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.
O presente Acordo entrará em vigor no 1.º dia do mês seguinte à data da receção da última notificação, por via diplomática, de que foram cumpridos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.