Os nacionais portugueses têm direito às rendas extraordinárias do seguro de velhice e sobrevivência suíço nas mesmas condições que os nacionais suíços enquanto conservarem o domicílio na Suíça e se, imediatamente antes da data a partir da qual requeiram a renda, tiverem residido na Suíça de maneira ininterrupta durante, pelo menos, dez anos quando se trate de uma renda de velhice e durante cinco anos, pelo menos, quando se trata de uma renda de sobrevivência, ou de uma renda de velhice que substitua uma renda de invalidez ou uma renda de sobrevivência.