Quando uma prestação é concedida tomando em consideração períodos de quotização e períodos assimilados cumpridos na Suíça, calcula-se nos termos seguintes:
- a)A instituição portuguesa competente fixa em primeiro lugar o montante da prestação que o segurado ou os seus sobreviventes poderiam solicitar se todos os períodos a considerar nos termos do artigo anterior tivessem sido cumpridos ao abrigo da legislação portuguesa. Para a liquidação das prestações aplica-se o segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 15.º;
- b)Com base neste montante a instituição competente determina a prestação devida, proporcionalmente à duração dos períodos cumpridos ao abrigo da legislação portuguesa no total dos períodos considerados.