- 1 -O Conselho fica encarregado de promover os estudos de mercado que julgue adequados a fomentar o desenvolvimento do consumo da azeitona de mesa e de os submeter aos Membros para os fins que estes acharem pertinentes.
- 2 -A este respeito, o Conselho procurará facilitar a todos os Membros, ou àqueles Membros que dela possam necessitar, assistência sob formas diversas, inclusive no plano financeiro, que possa ser prestada pelos organismos internacionais ou outros qualificados.
Conselho Oleícola Internacional
ARTIGO 26.º
Vigente desde: 19/05/1980