O Conselho procederá a estudos adequados sobre:
- a)A adopção e aplicação de um contrato tipo internacional para as transacções de azeitona de mesa;
- b)As disposições em matéria de conciliação e de arbitragem internacional para eventuais litígios relativos a transacções internacionais de azeitona de mesa;
- c)A adopção de normas qualitativas unificadas aplicáveis à azeitona de mesa;
- d)O valor biológico da azeitona de mesa, pondo em relevo as suas qualidades e propriedades intrínsecas.