- 1 -O quórum exigido para qualquer reunião do Conselho é constituído pela presença de representantes da maioria dos Membros que detenham pelo menos dois terços do total dos votos.
- 2 -Se não houver quórum, a reunião será adiada por vinte e quatro horas e o novo quórum exigido será constituído pela presença de representantes da maioria dos Membros que detenham pelo menos 50% do total dos votos.
ARTIGO 32.º
Vigente desde: 19/05/1980