Pelo que respeita ao processo de aquisição de material de consumo e às condições em que se verificarão a sua recepção e o seu transporte para o CMT no decurso da fase a que se reporta o n.º 2 do artigo 2.º, as Partes Contratantes comprometem-se nos termos seguintes:
- a)Incumbe ao IHMT, pela Parte Portuguesa, a organização dos processos de aquisição de material de consumo e a sua avaliação;
- b)A Parte Guineense garante que a recepção do material de consumo e o respectivo transporte para o CMT se efectuará em boas condições.