A «comissão de gestão» mencionada na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º será constituída por um presidente [o médico referido na alínea b) do artigo 4.º] e dois vogais [os médicos a que se reportam as alíneas c) e d) do artigo 4.º].
A «comissão de gestão» mencionada na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º será constituída por um presidente [o médico referido na alínea b) do artigo 4.º] e dois vogais [os médicos a que se reportam as alíneas c) e d) do artigo 4.º].