São suportados pela Parte Guineense, durante a fase a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, os seguintes encargos:
1) Relativamente ao pessoal do IHMT a prestar serviço no CMT nos termos do artigo 4.º e ao técnico do IHMT dispensado durante um mês por ano para montagem de técnicas de diagnóstico especializadas, o alojamento e as refeições durante os períodos de estada na República da Guiné-Bissau;
2) Todos os encargos relacionados com o pessoal guineense em serviço no CMT;
3) Despesas com transporte, na República da Guiné-Bissau, do material de consumo destinado ao CMT;
4) Abastecimento de água, gás e electricidade ao CMT (nomeadamente, quanto ao gás, o abastecimento regular - dez botijas grandes por ano);
5) Todas as despesas de conservação do edifício (recuperado) referido no corpo do n.º 2 do artigo 2.º e do edifício que, nos termos da alínea c) do n.º 2 do mesmo artigo 2.º, o MINSAP afectará à utilização exclusiva pelo CMT - na sequência de notificação escrita da «comissão de gestão» do CMT;
6) Despesas relativas ao transporte de equipamento do CMT para Portugal para reparação, as relacionadas com a própria reparação e as decorrentes do transporte de regresso do equipamento ao CMT após reparação.