As acções de cooperação a empreender inserir-se-ão nos domínios a seguir referidos, sem prejuízo de outros que no futuro venham a ser definidos por acordo das Partes:
- a)Consultoria e apoio técnico aos problemas do sector industrial, designadamente formulação da política industrial, estudos sectoriais ou de produtos com vista à detecção de oportunidades de investimento, acções na área da propriedade industrial, da qualidade, engenharia financeira ou de outra índole, relacionados com o domínio em causa;
- b)Promoção e apoio ao desenvolvimento da cooperação entre empresas portuguesas e empresas santomenses;
- c)Envio, em regime de permuta, de publicações periódicas e não periódicas que interessem ao sector;
- d)Apoio técnico à organização de centros de informação e de documentação;
- e)Apoio à formação profissional e aperfeiçoamento de quadros técnicos, através da frequência de cursos, seminários e sessões de informação técnico-económica a realizar em Portugal ou na República Democrática de São Tomé e Príncipe;
- f)Apoio à formação e aperfeiçoamento de quadros técnicos através da realização de estágios em Portugal, em entidades públicas ou privadas;
- g)Promoção do intercâmbio de informações sobre reuniões nacionais e internacionais no domínio da indústria em que participem as instituições que as representam.