- 1 -O Conselho elegerá, para cada ano cafeeiro, um presidente e um 1.º, um 2.º e um 3.º vice-presidentes, que não serão pagos pela Organização.
- 2 -Como regra geral, tanto o presidente como o 1.º vice-presidente serão eleitos seja de entre os representantes dos membros exportadores, seja de entre os representantes dos membros importadores, e o 2.º e o 3.º vice-presidentes serão eleitos de entre os representantes da outra categoria de membros. Esses cargos serão desempenhados alternadamente, em cada ano cafeeiro, por membros das duas categorias.
- 3 -Nem o presidente nem qualquer dos vice-presidentes no exercício da presidência terão direito a voto. Nesse caso, o respectivo suplente exerce os direitos de voto do membro.
Artigo 11.º — Presidente e vice-presidentes do Conselho
Vigente desde: 17/08/1995