- 1 -Cada membro da Junta Executiva poderá emitir todos os votos que tenha recebido nos termos dos parágrafos 6 e 7 do artigo 18.º Não será permitido voto por procuração. Não será permitido aos membros da Junta Executiva dividir os seus votos.
- 2 -Toda a decisão da Junta Executiva exigirá maioria igual à que seria necessária para ser tomada pelo Conselho.
Artigo 20.º — Procedimento de votação na Junta Executiva
Vigente desde: 17/08/1995