O presente Acordo entra em vigor na mesma data da Convenção e tem a mesma duração.
Feito em Lisboa, aos 6 de Fevereiro de 1998, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues, Ministro do Trabalho e da Solidariedade.
Pela República da Guiné-Bissau:
Daniel Ferreira, Ministro da Justiça e do Trabalho.