Em todas as missões previstas neste Acordo:
- a)Cada Parte suportará os encargos de transporte dos professores, cientistas, investigadores e técnicos que envia;
- b)A Parte que acolhe os professores, cientistas, investigadores e técnicos suportará os encargos da sua estada;
- c)As Partes envidarão esforços para a mobilização de fundos para a implementação do Acordo em geral.