A servidão militar terrestre da BA 1 abrange a área correspondente a uma zona geral de protecção, limitada, exteriormente por uma faixa de 1000 m em toda a extensão, a partir do perímetro da BA 1.
Artigo 2.º — Servidão militar terrestre - Zona geral de protecção
Vigente desde: 11/12/2007