- 1 -A servidão militar aeronáutica da BA 1 abrange as áreas de protecção relativas às ajudas à navegação VOR/TACAN (VHF omni direccional radio range/UHF tactical air navigation aid) e NDB (non-direccional radio beacon).
- 2 -A área de protecção do VOR/TACAN é constituída pelas três zonas seguintes:
- a)Zona 1 - espaço limitado por uma circunferência com raio de 300 m centrada no centro geométrico da antena;
- b)Zona 2 - espaço compreendido entre as circunferências com raios de 300 m e de 1000 m relativos ao centro geométrico da antena, sendo definida uma superfície de limitação de obstáculos em altura definida por um ângulo ascendente de 1,2º em relação à horizontal, medido a partir do limite da zona 1, variável de 132,92 m a 147,58 m;
- c)Zona 3 - espaço compreendido entre as circunferências com raios de 1000 m e de 3000m relativos ao centro geométrico da antena, sendo definida uma superfície de limitação de obstáculos em altura definida por um ângulo ascendente de 1,2º em relação à horizontal, medido a partir do limite da zona 2, variável de 147,58 m a 184,48 m.
- 3 -A área de protecção do NDB é constituída pelas duas zonas seguintes:
- a)Zona 1 - espaço limitado por uma circunferência com raio de 100 m centrada no centro geométrico da antena;
- b)Zona 2 - espaço compreendido entre as circunferências com raios de 100 m e de 300 m relativos ao centro geométrico da antena, sendo definida uma superfície de limitação de obstáculos em altura definida por um ângulo ascendente de 3º em relação à horizontal, medido a partir do limite da zona 1, variável de 176,58 m a 187,05 m.
Artigo 8.º — Servidão militar aeronáutica - Zonas de protecção radioeléctrica
Vigente desde: 11/12/2007