- 1 -As controvérsias relacionadas com a interpretação da aplicação do presente Acordo serão resolvidas pelas vias de negociação directa entre as autoridades competentes.
- 2 -Se não for possível chegar a uma conclusão, a controvérsia será resolvida por via diplomática.
Artigo 16.º — Solução de controvérsias
Vigente desde: 27/08/2008