O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, segundo a qual estão cumpridas as condições necessárias do direito interno das Partes.
O presente Acordo entrará em vigor no 30.º dia após a data da recepção da última notificação, por escrito e por via diplomática, segundo a qual estão cumpridas as condições necessárias do direito interno das Partes.