Para efeitos deste Acordo, entende-se por:
- a)«Passaporte Válido», o passaporte diplomático, especial ou de serviço que, no momento de saída do território nacional de uma das Partes tenha pelo menos 6 (seis) meses de validade;
- b)«Membro da família», o cônjuge bem como os descendentes e ascendentes dependentes do titular do passaporte diplomático, especial ou de serviço.