- 1 -Os cidadãos da República Portuguesa titulares de um passaporte diplomático, especial ou de serviço válido podem entrar e permanecer no território da República Islâmica do Irão isentos de vistos por um período máximo de noventa (90) dias por cada período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da primeira entrada.
- 2 -Os cidadãos da República Islâmica do Irão detentores de um passaporte diplomático, especial ou de serviço válido podem entrar e permanecer no território da República Portuguesa isentos de vistos por um período máximo de noventa (90) dias por cada período de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da primeira entrada na fronteira externa que delimita o espaço de livre circulação constituído pelos Estados que são Parte na Convenção de Aplicação do Acordo Schengen, de 14 de junho de 1985, adotada a 19 de junho de 1990.
- 3 -A isenção de vistos não abrange as atividades remuneradas para as quais seja exigida uma autorização de trabalho, de acordo com o direito interno das partes.
Artigo 3.º — Estada de curta duração
Vigente desde: 24/10/2017