- 1 -O presente Acordo fica aberto à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa que dele queiram tornar-se Partes mediante:
- a)Assinatura sem reserva de ratificação ou de aceitação;
- b)Assinatura sob reserva de ratificação ou de aceitação, seguida de ratificação ou de aceitação.
- 2 -Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
ARTIGO 10.º
Vigente desde: 16/04/1979