- 1 -O presente Acordo entrará em vigor um mês após a data em que três Estados membros do Conselho se tornem Partes no Acordo em conformidade com as disposições do artigo 10.º
- 2 -Para qualquer membro que o assine ulteriormente sem reserva de ratificação ou de aceitação ou o ratifique ou aceite, o Acordo entrará em vigor um mês após a data da assinatura ou do depósito do instrumento de ratificação ou de aceitação.
ARTIGO 11.º
Vigente desde: 16/04/1979