- 1 -A presente Convenção está aberta para assinatura dos Estados Membros do Conselho da Europa e será objecto de ratificação ou de aceitação. Os instrumentos de ratificação ou de aceitação serão depositados junto do Secretário-Geral do Conselho da Europa.
- 2 -A Convenção entrará em vigor 3 meses após a data do depósito do terceiro instrumento de ratificação ou de aceitação.
- 3 -A Convenção entrará em vigor, no que se refere a qualquer Estado signatário que a ratifique ou aceite posteriormente, 3 meses após a data do depósito do respectivo instrumento de ratificação ou de aceitação.
ARTIGO 8.º
Vigente desde: 09/03/1982