Qualquer Parte Contratante pode adoptar as medidas que tenha por adequadas no que se refere à aplicação da presente Convenção aos prazos em curso no momento da entrada em vigor da Convenção relativamente a si.
Qualquer Parte Contratante pode adoptar as medidas que tenha por adequadas no que se refere à aplicação da presente Convenção aos prazos em curso no momento da entrada em vigor da Convenção relativamente a si.