- 1 -O Estado da Guiné-Bissau que adoptou oficialmente a língua portuguesa, utilizá-la-á nas emissões da TVE-GB e privilegiará a cooperação com Portugal no sector da televisão, nomeadamente no que se refere à transmissão de programas portugueses.
- 2 -Para além das funções informativa e recreativa, o Estado da Guiné-Bissau atribui à TVE-GB a função de difusão da língua comum, bem como a formação educacional da população, nomeadamente através do ensino à distância ou telescola.
ARTIGO 3.º
Vigente desde: 21/07/1989