O presente Protocolo reger-se-á, quanto às condições de vigência e de denúncia, pelo disposto no Acordo de Cooperação Técnica e de Intercâmbio no Domínio da Comunicação Social.
Feito em Lisboa aos 13 de Outubro de 1987, em dois exemplares originais em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pelo Governo da República Portuguesa:
O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, José Manuel Durão Barroso.
Pelo Governo da República da Guiné-Bissau:
O Ministro da Informação e Telecomunicações, Moussa Djassi.