O presente Acordo entrará em vigor na data da última notificação do cumprimento das formalidades exigidas pela ordem jurídica interna de cada um dos países e será válido pelo período de um ano, automaticamente prorrogável, podendo ser denunciado por qualquer das Partes mediante comunicação escrita à outra com antecedência mínima de seis meses.
Feito em Lisboa em 8 de Julho de 1991, em dois exemplares em língua portuguesa, fazendo ambos igualmente fé.
Pela República Portuguesa:
José Manuel Durão Barroso, Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação.
Pela República Democrática de São Tomé e Príncipe:
Alda Bandeira Vaz da Conceição, Ministra dos Negócios Estrangeiros e Cooperação.