O presente Acordo Complementar estabelece a base jurídica para o desenvolvimento da cooperação turística entre as Partes, como meio de fortalecer as respectivas relações económicas, sociais e culturais com base nos princípios da igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens, de acordo com a sua legislação nacional e com o previsto neste Acordo Complementar.