As Partes promoverão a cooperação no domínio do turismo através das seguintes actividades:
- a)Intercâmbio de informação e documentação sobre a legislação, dados estatísticos, programas de desenvolvimento, projectos e produtos sobre a actividade turística;
- b)Intercâmbio de experiências e práticas na área da gestão hoteleira, certificação da qualidade, classificação dos estabelecimentos turísticos e utilização das práticas ambientais;
- c)Intercâmbio de funcionários técnicos, especialistas e peritos em matérias, tais como planeamento, desenvolvimento dos destinos turísticos, concepção de produtos, promoção e distribuição turística, bem como qualquer outra que as Partes estabeleçam de comum acordo;
- d)Intercâmbio de informação sobre oportunidades de investimento na área do turismo com vista à identificação de projectos de interesse mútuo, dinamizando a realização de encontros de empresas do sector;
- e)Cooperação no sector da promoção turística através de acções de assistência técnica à estruturação de campanhas de promoção nacional e internacional de turismo;
- f)Cooperação na área da formação e capacitação através da assistência técnica para o desenvolvimento de redes escolares de hotelaria e turismo, formação de gestores escolares, técnicos de formação e formadores nas escolas de hotelaria e turismo, bem como intercâmbio de informação e experiências sobre sistemas de formação e de certificação para as profissões turísticas;
- g)Qualquer outra actividade decidida de comum acordo pelas Partes.