Os Estados membros adoptarão, no mais breve prazo possível, as providências internas necessárias à plena vigência do presente Acordo, devendo comunicá-las ao Secretariado Executivo da CPLP.
Os Estados membros adoptarão, no mais breve prazo possível, as providências internas necessárias à plena vigência do presente Acordo, devendo comunicá-las ao Secretariado Executivo da CPLP.