Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa a informação, independentemente da sua forma, natureza e meios de transmissão, para a qual o respectivo direito em vigor prevê necessidade de protecção contra a sua divulgação não autorizada e à qual foi atribuída um grau de classificação de segurança;
- b)«Quebra de segurança» designa uma acção ou omissão, deliberada ou acidental, contrária ao respectivo direito em vigor, que resulta no comprometimento ou na suspeita de comprometimento de informação classificada;
- c)«Comprometimento» designa uma situação em que, em consequência de quebra de segurança, a informação classificada perdeu a sua confidencialidade, integridade ou disponibilidade;
- d)«Autoridade nacional de segurança» designa a autoridade designada pela Parte como responsável pela aplicação e supervisão do presente Acordo;
- e)«Parte transmissora» designa a Parte que transmite a informação classificada à outra Parte;
- f)«Parte destinatária» designa a Parte à qual a informação classificada é transmitida pela Parte transmissora;
- g)«Terceira Parte» designa qualquer organização internacional ou Estado que não é Parte no presente Acordo;
- h)«Contratante» designa uma pessoa singular ou colectiva com capacidade jurídica para celebrar contratos;
- i)«Contrato classificado» designa um acordo entre dois ou mais Contratantes, que estabelece e define direitos e obrigações entre si, e que contém ou envolve o acesso a informação classificada;
- j)«Credenciação de segurança do pessoal» designa a determinação feita pela autoridade nacional de segurança ou por qualquer outra autoridade competente de que um indivíduo está habilitado para ter acesso a informação classificada, de acordo com o respectivo direito em vigor;
- k)«Credenciação de segurança industrial» designa a determinação feita pela autoridade nacional de segurança ou por outra autoridade competente de que, sob o ponto de vista da segurança, uma entidade tem capacidade física e organizacional para manusear e armazenar informação classificada, de acordo com o respectivo direito interno em vigor;
- l)«Necessidade de conhecer» significa que o acesso à informação classificada apenas poderá ser concedido à pessoa que tiver comprovada necessidade de a conhecer, ou de a possuir, para desempenhar as suas funções oficiais e profissionais;
- m)«Grau de classificação de segurança» designa a indicação de importância da informação classificada, o nível de restrição ao seu acesso e o nível de protecção a conceder pelas Partes e, também, o fundamento para a marcação da informação classificada;
- n)«Instruções de segurança do projecto» designa uma compilação de requisitos de segurança que são aplicados a um determinado projecto para garantir a uniformização nos procedimentos de segurança;
- o)«Guia de classificação de segurança do projecto» designa a parte da instruções de segurança do projecto que identifica os elementos do projecto classificados e especifica os respectivos graus de classificação de segurança.