- 1 -As autoridades nacionais de segurança responsáveis pela aplicação do presente Acordo são:
Pela República Portuguesa:
Autoridade Nacional de Segurança, Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Junqueira, 69, 1300-342 Lisboa, Portugal;
Pelo Grão-Ducado do Luxemburgo:
Service de Renseignement de l'État, Autorité nationale de Sécurité, Boîte postale 2379, L - 1023 Luxembourg, Luxemburgo.
- 2 -As autoridades nacionais de segurança informar-se-ão mutuamente sobre quaisquer modificações que lhes digam respeito.
- 3 -As autoridades nacionais de segurança informar-se-ão mutuamente acerca do respectivo direito em vigor que regulamenta a protecção da informação classificada.
- 4 -Com vista a assegurar uma estreita cooperação na aplicação do presente Acordo, as autoridades nacionais de segurança poderão consultar-se sempre que solicitado por uma delas.
Artigo 4.º — Autoridades nacionais de segurança
Vigente desde: 06/10/2008