As Partes cooperam na avaliação de certificados dos ensinos básico e secundário, e do ensino secundário superior vocacional, com vista a facilitar o reconhecimento de equivalências daqueles documentos, de acordo com o Direito interno em vigor das duas Partes.
Artigo 8.º — Reconhecimento mútuo de equivalências de estudos no domínio dos ensinos básico e secundário e do ensino secundário superior vocacional
Vigente desde: 25/10/2017