Com vista a desenvolver a cooperação no domínio da educação, as Partes promovem o intercâmbio mútuo de professores dos ensinos básico e secundário e o respetivo acesso a instituições de ensino e de formação, através de:
- a)Cooperação entre estabelecimentos de ensino;
- b)Participação em congressos, colóquios, seminários e conferências;
- c)Troca de documentação e de informação sobre os sistemas de ensino dos dois países.