As Partes Contratantes fomentarão e apoiarão na medida das suas possibilidades, com base no benefício recíproco, a colaboração entre empresas, organizações e instituições nos dois Estados no campo do turismo.
As Partes Contratantes fomentarão e apoiarão na medida das suas possibilidades, com base no benefício recíproco, a colaboração entre empresas, organizações e instituições nos dois Estados no campo do turismo.