As Partes Contratantes consideram que, tendo em conta o potencial económico dos dois países, existem importantes possibilidades de cooperação económica, científica e técnica de interesse comum, nomeadamente nos seguintes sectores:
Indústria química e petroquímica.
Indústria farmacêutica.
Agricultura e agro-indústria.
Exploração e aproveitamento de recursos mineiros.
Indústrias de processamento e outras conexas com a pesca.
Transportes: infra-estruturas e material rolante.
Recursos hidráulicos e aproveitamentos hidroeléctricos: projecto, construção e fornecimento de equipamento.
Engenharia civil: estudo, projecto e construção.
Engenharia sanitária.
Estaleiros navais e instalações portuárias: projecto, construção, fornecimento de equipamento.
Esta relação não exclui outros sectores que as Partes Contratantes, de futuro, considerem de interesse comum.