As Partes Contratantes concederão com carácter de reciprocidade e de acordo com as respectivas legislações internas:
- a)A isenção dos direitos aduaneiros e outros impostos que incidam sobre o material e o equipamento necessário à efectivação da cooperação científica e técnica prevista no presente Acordo;
- b)A isenção de impostos sobre o rendimento que incidam sobre as remunerações de origem estrangeira dos cientistas e peritos em missão de cooperação científica e técnica;
- c)A livre entrada e expedição de objectos e móveis de que, para sua instalação, os cientistas e peritos em missão de cooperação científica e técnica sejam portadores.