1 - Um novo n.º 3 é introduzido no artigo 12.º da Convenção, assim redigido:
3 - A Comunidade Económica Europeia pode aderir à presente Convenção.
2 - O anterior n.º 3 do artigo 12.º da Convenção passa a figurar como o novo n.º 4 desse mesmo artigo.
1 - Um novo n.º 3 é introduzido no artigo 12.º da Convenção, assim redigido:
3 - A Comunidade Económica Europeia pode aderir à presente Convenção.
2 - O anterior n.º 3 do artigo 12.º da Convenção passa a figurar como o novo n.º 4 desse mesmo artigo.