No domínio científico e técnico, a cooperação será desenvolvida mediante:
- a)Troca de informações e documentação sobre os recursos haliêuticos, técnicas e equipamentos de pesca, métodos de conservação, processamento e comercialização do pescado e seus produtos e aquicultura;
- b)Planeamento e realização conjunta ou coordenada de programas e projectos relativos à investigação científica e técnica, formação profissional, criação, organização e funcionamento das estruturas dos serviços técnicos e administrativos, tanto públicos como de empresas industriais e comerciais, no domínio da pesca e da aquicultura;
- c)Permuta de informação e documentação sobre legislação nacional e legislação internacional relativa às pescas e protecção do ambiente aquático.