Para efeitos do presente Acordo:
- a)A expressão «transporte combinado» designa o transporte de mercadorias numa mesma unidade de transporte que utilize mais do que um modo de transporte;
- b)A expressão «rede de grandes linhas de transporte combinado internacional» designa todas as linhas de caminho de ferro consideradas importantes para o transporte combinado internacional, no caso de:
- i)Serem actualmente utilizadas no âmbito do transporte combinado internacional regular (por exemplo, caixa móvel, contentor, semi-reboque);
- ii)Constituírem linhas afluentes importantes para o transporte combinado internacional;
- iii)Se prever que, num futuro próximo, venham a ser linhas importantes para o transporte combinado internacional [de acordo com as definições constantes de i) e ii)];
- c)A expressão «respectivas instalações» abrangerá os terminais de transporte combinado, os pontos de atravessamento de fronteira, as estações de mudança de grupos de vagões, as estações de mudança de bitola e os portos ou ligações por navio transbordador (ferry) que se revistam de importância para o transporte combinado internacional.