Além das notificações e comunicações especificadas no presente Acordo, as funções do Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas como depositário são as que se encontram definidas na parte VII da Convenção de Viena Relativa ao Direito dos Tratados Internacionais, assinada em Viena em 23 de Maio de 1969.
Artigo 20.º — Notificações e comunicações pelo depositário
Vigente desde: 03/11/1994