- 1 -O presente Acordo permanecerá em vigor por um período ilimitado de tempo.
- 2 -O presente Acordo pode ser denunciado por qualquer uma das Partes, a qualquer momento, mediante notificação escrita por via diplomática.
- 3 -O presente Acordo cessará a sua vigência três meses após a data de receção da referida notificação.
Artigo 12.º — Vigência e denúncia
Vigente desde: 26/10/2017