A participação técnica e artística de cada um dos co-produtores deve ser efectiva e proporcional à sua participação financeira, em serviços e na aquisição de materiais, sem prejuízo da natureza e do conteúdo estético e artístico de cada filme.
A participação técnica e artística de cada um dos co-produtores deve ser efectiva e proporcional à sua participação financeira, em serviços e na aquisição de materiais, sem prejuízo da natureza e do conteúdo estético e artístico de cada filme.