Com o objectivo de fomentar e desenvolver um melhor conhecimento mútuo da história, da literatura, do teatro, da música, do bailado, da cinematografia, das artes plásticas e de outros domínios previstos neste Acordo, as Partes Contratantes estimularão e apoiarão:
- a)O intercâmbio de personalidades para visitas de estudo e de informação, estágios e realização de conferências, ou participação em seminários, simpósios, exposições, concertos, espectáculos ou festivais;
- b)A organização de exposições de carácter cultural;
- c)A realização de representações teatrais e de dança, concertos ou audições, quer de conjuntos artísticos ou grupos, quer de executantes individuais;
- d)A realização de festivais cinematográficos e, bem assim, de semanas ou quinzenas de cinema;
- e)A tradução e a publicação de obras literárias, artísticas e outras de índole cultural;
- f)O intercâmbio de programas de rádio e televisão;
- g)O desenvolvimento dos movimentos de intercâmbio e o estudo da problemática da juventude;
- h)O intercâmbio desportivo, quer pela organização de competições entre equipas, quer através do intercâmbio de quadros técnicos e dirigentes para participação em cursos, colóquios, conferências, etc.