Cada Estado membro reserva-se o direito de suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo por motivos de ordem interna, de segurança nacional, de saúde pública ou obrigações internacionais, dando do facto imediato conhecimento aos demais Estados membros.
A suspensão referida no parágrafo anterior produz efeitos a partir da data da recepção da notificação pelo Secretariado Executivo.