Os Estados membros interessados em eventuais alterações ao presente Acordo enviarão, por escrito, ao Secretariado Executivo uma notificação contendo as propostas de emenda.
O Secretariado Executivo promoverá, num prazo máximo de 90 dias a contar da data da notificação, o início das negociações, dando conhecimento imediato ao Comité de Concertação Permanente.
O texto resultante das negociações acima referidas será encaminhado ao Conselho de Ministros para aprovação.