Para os efeitos do presente Acordo:
- a)«Informação classificada» designa informação, documentos e materiais, independentemente da sua forma, natureza e meio de transmissão, aos quais tenha sido atribuído um grau de classificação de segurança e que requeiram protecção contra divulgação não autorizada;
- b)«Autoridade Nacional de Segurança» designa a autoridade designada por cada Parte, sendo responsável pela aplicação e supervisão do presente Acordo;
- c)«A Parte transmissora» designa a Parte que entrega ou transmite informação classificada à outra Parte;
- d)«A Parte destinatária» designa a Parte à qual é entregue ou transmitida informação classificada pela Parte transmissora;
- e)«Terceira Parte» designa qualquer organização internacional ou Estado que não é Parte no presente Acordo;
- f)«Contrato classificado» designa qualquer acordo entre dois ou mais contratantes que estabelece ou define direitos e obrigações entre eles e que contém ou envolve acesso a informação classificada;
- g)«Contratante» designa uma pessoa singular ou colectiva possuidora de capacidade legal para celebrar contratos;
- h)«Credenciação de segurança do pessoal» designa a determinação feita pela Autoridade Nacional de Segurança ou outra autoridade competente, de que um indivíduo está habilitado para ter acesso a informação classificada, de acordo com o respectivo direito em vigor;
- i)«Credenciação de segurança industrial» designa a determinação feita pela Autoridade Nacional de Segurança ou outra autoridade qualificada de que, do ponto de vista de segurança, uma entidade tem capacidade física e organizacional para manusear e guardar informação classificada, de acordo com o respectivo direito em vigor;
- j)«Necessidade de conhecer» designa o acesso à informação classificada que só pode ser concedido à pessoa que tenha comprovada necessidade de a conhecer, ou de a possuir, para cumprimento das suas funções e tarefas oficiais;
- k)«Instrução de segurança do projecto» designa uma compilação de requisitos de segurança, que são aplicados a um determinado projecto para garantir a uniformização de procedimentos de segurança;
- l)«Guia de classificação de segurança do projecto» designa a parte da instrução de segurança do projecto que identifica os elementos classificados, especificando os níveis de classificação de segurança.